Acordo N.º 184/2010 de 2 de Agosto

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande, representada pelo Provedor, João Manuel S. Cabral de Melo, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de duas viaturas para apoio domiciliário.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 44.197,80€ (quarenta e quatro mil cento e setenta e sete euros e oitenta).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande

Proceder à aquisição de duas viaturas, e zelar pela manutenção das mesmas.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social para 2010, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 43.000,00€ (quarenta e três mil euros) destinado a suportar os custos da aquisição atrás referida.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 6.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande autoriza a Direcção Regional de...

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