Acordo N.º 186/2010 de 4 de Agosto

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo representada pelo Provedor, António da Fonseca Marcos, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de uma calandra.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 40.356,00€ (quarenta mil trezentos e cinquenta e seis euros).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo

Proceder à aquisição da calandra, e zelar pela manutenção da mesma.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social para 2010, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 20.000,00€ (vinte mil euros) destinado a suportar aproximadamente 50% do custo da aquisição atrás referida.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 6.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança...

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