Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2020 de 29 de junho de 2020

Data de publicação29 Junho 2020
Número da edição123
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 123 SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Organização e Administração Pública
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2020 de 29 de junho de 2020
ACORDO COLETIVO DE EMPREGADOR PÚBLICO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE
PONTA DELGADA, EPER (HDES) NORMAS PARTICULARES DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA
DO TRABALHO MÉDICO
Preâmbulo
O presente instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, que consiste no desenvolvimento da
cláusula 32.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, publicado no , 2.ª série, n.º 144, Jornal Oficial
de 26 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012, publicada no , 2.ª Jornal Oficial
série n.º 152, de 7 de agosto de 2012, alterado pelo Aviso n.º 601/2014, publicado no Diário da República
, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, e pelo Aviso n.º 10593/2016, publicado no , 2.ª Diário da República
série, n.º 162, de 24 de agosto, estabelece um conjunto coeso de normas particulares de organização e
disciplina do trabalho médico, cuja introdução no estabelecimento do Serviço de Saúde Regional
outorgante constitui um avanço significativo e muito importante ao nível das relações laborais,
traduzindo a realidade que lhe é própria e, desse modo, visa contribuir para a melhoria constante da
qualidade de prestação dos cuidados de saúde em benefício das populações que serve.
Cláusula 1.ª
Objeto, área e âmbito
1 - O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, doravante abreviadamente denominado por
ACEP, que constitui o desenvolvimento da cláusula 32.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012,
publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.
º 12/2012, publicada no Jornal Oficial, 2.ª série n.º 152, de 7 de agosto de 2012, alterado pelo Aviso n.º
601/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, e pelo Aviso n.º 10593
/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, contém as normas
particulares de organização e disciplina do trabalho médico da carreira médica, dos trabalhadores
médicos em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas.
2 - O ACEP aplica-se a todos os trabalhadores médicos filiados nas associações sindicais outorgantes
aos quais se aplica o Instrumento de Regulamentação Coletiva do Trabalho referido no número anterior
que, vinculados em regime de contrato de trabalho sem termo e integrados na carreira especial médica,
exercem funções no HDES.
3 - Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 365.º, da LTFP, estima-se que o
presente ACEP abrange 147 trabalhadores médicos.
Cláusula 2.ª
Força jurídica, depósito, publicação e vigência
O presente instrumento de regulamentação coletiva do trabalho possui a força jurídica que lhe é
conferida pelo n.º 7 do artigo 13.º da LTFP, deve ser objeto de depósito e publicação oficial, entra em
vigor na data da sua publicação e vigora nos mesmos termos e pelos mesmos prazos do Instrumento de
Regulamentação Coletiva do Trabalho identificado na cláusula 1.ª.

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