Acordo N.º 231/2009 de 18 de Dezembro
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Secretária Regional, Ana Paula Pereira Marques, e o Centro Comunitário do Posto Santo, representado pelo Presidente da Direcção, Manuel Parménio da Silva Veiga, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a comparticipação no financiamento necessário para a remodelação e adaptação de edifício para lar de idosos do Lar D. Pedro V, no Concelho da Paria da Vitória, ilha Terceira, incluindo todas as despesas inerentes à execução daquela empreitada, nomeadamente as respeitantes a projectos, erros e omissões, trabalhos a mais, revisão de preços e fiscalização da obra, bem como a aquisição do respectivo equipamento.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
O valor do montante do investimento referente ao equipamento e às obras indicadas na cláusula 1.ª é estimado em cerca de 1.600.000,00€ (um milhão e seiscentos mil euros).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
1 - Pelo presente acordo a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará até ao montante máximo de 1.600.000,00€ (um milhão e seiscentos mil euros), correspondente à estimativa da totalidade do montante de investimento.
2 - O pagamento da comparticipação será processado após a data de assinatura do presente acordo pelas verbas inseridas no Plano de 2009, Programa 13 “Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social”, Projecto 1 “Equipamentos de Apoio a Idosos”, Acção 3 “Remodelação e adaptação de edifício para lar de idosos na Praia da Vitória”.
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Consulta da situação contributiva e tributária
O Lar D. Pedro V autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a sua situação contributiva perante a Segurança Social e tributária perante as Finanças, para efeitos de pagamento das verbas previstas no presente acordo.
Cláusula 6.ª
Procedimentos de contratação
O Lar D. Pedro V será o dono da obra, incumbindo-lhe...
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