Acordo de Empresa N.º 4/2006 de 26 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Acordo de Empresa n.º 4/2006 de 26 de Janeiro de 2006

AE celebrado entre a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A. e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - Alteração Salarial e Outras.

(O presente AE encontra-se publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 30 de Dezembro de 2004).

CAPÍTULO I

Âmbito e vigência

Cláusula 3.ª

Vigência e Revisão

1 - …

2 - …

3 - A Tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária, constam do anexo IV, e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Anexo III

Condições de Ingresso e Acesso

Parte III - Regulamento de Avaliação

1 - O Regulamento de avaliação, tem por objectivos: definir conceptualmente o sistema e estabelecer as normas do seu funcionamento.

2 - O regulamento de avaliação aplica-se a todos os funcionários que prestem serviço na LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.;

3 - O sistema de avaliação visa assegurar a caracterização do merecimento dos funcionários por forma, a permitir à administração a sua correcta gestão para efeitos de:

  1. Acções de formação e aperfeiçoamento;

  2. Promoção, excepto nos casos de promoção automática;

  3. Prémios de estímulo.

    4 - São competentes para avaliar os funcionários da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.: a administração, os coordenadores, os chefes de serviço, os chefes de sector e os encarregados de lota.

  4. Na coordenação do serviço de lotas e entrepostos (CSE), os chefes de serviço e de sector funcionarão como segundos avaliadores, nos casos em que existam encarregados de lota e como primeiros avaliadores nos restantes casos. Nesses restantes casos o coordenador funcionará como segundo avaliador e também como primeiro avaliador para os seus chefes, que serão avaliados em segundas instâncias pela administração;

  5. Na coordenação dos serviços administrativos e financeiros (CSA) e na coordenação do serviço de gestão de portos de pesca (CSP) os chefes de serviço serão os primeiros avaliadores e os coordenadores os segundos. Por sua vez a administração funcionará como a segunda avaliadora dos chefes de serviço;

  6. Os coordenadores e o pessoal adstrito à Administração terão apenas um único avaliador que é a própria administração.

    5 - A avaliação tem por objecto o comportamento e os resultados obtidos pelo avaliado, analisando as aptidões reveladas e o seu desempenho.

    6 - As avaliações destinam-se a:

  7. Actualizar o conhecimento do potencial humano existente na empresa;

  8. A contribuir para a selecção dos mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;

  9. Identificar acções de formação requeridas;

  10. Identificar medidas para a melhoria do desempenho e eficácia dos funcionários;

  11. Contribuir para a atribuição do prémio de estímulo.

    7 - São sujeitos a avaliação individual, periódica, todos os funcionários, independentemente da forma de prestação de serviço.

    8 - Princípios gerais:

  12. A avaliação deve ser fundamentada e dada a conhecer ao avaliado;

  13. Os funcionários são apreciados por dois avaliadores, excepto no caso pessoal que depende directamente do conselho de administração;

  14. O primeiro avaliador deve munir-se de todos os elementos que permitam formular uma apreciação objectiva e justa e deve também exprimir juízo opinativo relativamente ao avaliado;

  15. Os segundos avaliadores devem pronunciar-se sobre a maneira como o primeiro avaliador apreciou o avaliado;

  16. As avaliações devem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT