Acordo de Empresa N.º 4/2006 de 26 de Janeiro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Acordo de Empresa n.º 4/2006 de 26 de Janeiro de 2006
AE celebrado entre a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A. e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - Alteração Salarial e Outras.
(O presente AE encontra-se publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 30 de Dezembro de 2004).
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 3.ª
Vigência e Revisão
1 - …
2 - …
3 - A Tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária, constam do anexo IV, e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Anexo III
Condições de Ingresso e Acesso
Parte III - Regulamento de Avaliação
1 - O Regulamento de avaliação, tem por objectivos: definir conceptualmente o sistema e estabelecer as normas do seu funcionamento.
2 - O regulamento de avaliação aplica-se a todos os funcionários que prestem serviço na LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.;
3 - O sistema de avaliação visa assegurar a caracterização do merecimento dos funcionários por forma, a permitir à administração a sua correcta gestão para efeitos de:
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Acções de formação e aperfeiçoamento;
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Promoção, excepto nos casos de promoção automática;
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Prémios de estímulo.
4 - São competentes para avaliar os funcionários da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.: a administração, os coordenadores, os chefes de serviço, os chefes de sector e os encarregados de lota.
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Na coordenação do serviço de lotas e entrepostos (CSE), os chefes de serviço e de sector funcionarão como segundos avaliadores, nos casos em que existam encarregados de lota e como primeiros avaliadores nos restantes casos. Nesses restantes casos o coordenador funcionará como segundo avaliador e também como primeiro avaliador para os seus chefes, que serão avaliados em segundas instâncias pela administração;
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Na coordenação dos serviços administrativos e financeiros (CSA) e na coordenação do serviço de gestão de portos de pesca (CSP) os chefes de serviço serão os primeiros avaliadores e os coordenadores os segundos. Por sua vez a administração funcionará como a segunda avaliadora dos chefes de serviço;
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Os coordenadores e o pessoal adstrito à Administração terão apenas um único avaliador que é a própria administração.
5 - A avaliação tem por objecto o comportamento e os resultados obtidos pelo avaliado, analisando as aptidões reveladas e o seu desempenho.
6 - As avaliações destinam-se a:
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Actualizar o conhecimento do potencial humano existente na empresa;
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A contribuir para a selecção dos mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;
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Identificar acções de formação requeridas;
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Identificar medidas para a melhoria do desempenho e eficácia dos funcionários;
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Contribuir para a atribuição do prémio de estímulo.
7 - São sujeitos a avaliação individual, periódica, todos os funcionários, independentemente da forma de prestação de serviço.
8 - Princípios gerais:
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A avaliação deve ser fundamentada e dada a conhecer ao avaliado;
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Os funcionários são apreciados por dois avaliadores, excepto no caso pessoal que depende directamente do conselho de administração;
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O primeiro avaliador deve munir-se de todos os elementos que permitam formular uma apreciação objectiva e justa e deve também exprimir juízo opinativo relativamente ao avaliado;
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Os segundos avaliadores devem pronunciar-se sobre a maneira como o primeiro avaliador apreciou o avaliado;
-
As avaliações devem...
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