Acordo N.º 162/2010 de 12 de Julho

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Irmandade de Nossa Senhora do Livramento

Proceder ao pagamento de viagem de utente.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Irmandade de Nossa Senhora do Livramento autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos...

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