Acordo N.º 188/2007 de 15 de Maio

CENTRO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 188/2007 de 15 de Maio de 2007

O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, representado pela Presidente do Conselho de Administração, Andreia Martins Cardoso da Costa e a paróquia da Relva, representada pelo seu Pároco, Padre José Medeiros Constância, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação - cedência de instalações, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula I

Fins e actividades

O presente acordo tem por finalidade a cedência, à paróquia da Relva, de um prédio urbano destinado a residência do Pároco, dado que, no imóvel propriedade da igreja, sito à Rua de Baixo, nº 47, funciona o Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora das Neves.

Cláusula II

Descrição das instalações

O prédio urbano a ceder à paróquia da Relva localiza-se na Rua Nova, com o n.º 23 de polícia, da freguesia da Relva, concelho de Ponta Delgada, inscrito na respectiva matriz predial em nome do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, sob o artigo 909 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o número 601, igualmente em nome do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

Cláusula III

Natureza da cedência

O imóvel é cedido a título precário e gratuito.

Cláusula IV

Responsabilidade pelo imóvel

  1. O segundo outorgante obriga-se a manter o imóvel cedido, no âmbito deste Acordo, em boas condições de conservação.

  2. O segundo outorgante obriga-se a comunicar...

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