Acordo N.º 16/2011 de 10 de Janeiro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado no artigo 37.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional, e o Centro Infantil e Juvenil Jacinto Ferreira Cabido, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionada com a prestação financeira que visa dar resposta ao pedido de apoio para à aquisição de equipamento de uso diário no lar, nomeadamente utensílios domésticos.

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, até ao montante de 2.000,00€.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao montante de 2.000,00€ (dois mil euros), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a proceder ao pagamento das despesas efectuadas com a aquisição do referido traje universitário, a contar da data de assinatura do presente Acordo, até ao fim do mês de Dezembro de 2010.

Cláusula V

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