Acordo n.º 32/2019 de 7 de novembro de 2019

Data de publicação07 Novembro 2019
Gazette Issue215
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 2

Em conformidade com o artigo 47.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, é celebrado o presente Acordo Base, entre:

PRIMEIRA OUTORGANTE:

Região Autónoma dos Açores (RAA),

através da Secretaria Regional da Solidariedade Social, com sede no Solar dos Remédios, 9701-855 Angra do Heroísmo, representada no presente ato pela Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Martins Cardoso da Costa

e

SEGUNDAS OUTORGANTES: URIPSSA – União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade dos Açores, com sede na Rua da Estrela, nº 4-A, 9760-455 Praia da Vitória, representada neste ato pelo seu presidente, João Manuel Baptista Canedo Reis, e a URMA – União Regional das Misericórdias dos Açores, com sede na Rua Professor Augusto Monjardino, 9700-020 Angra do Heroísmo, representada neste ato pelo seu presidente, António Bento Fraga Barcelos.

É celebrado o presente Acordo Base, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º do Código de Ação Social dos Açores (CASA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:


5 de novembro do ano de 2019. - A Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Martins Cardoso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT