Acordo N.º 14/2011 de 7 de Janeiro

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e com o preceituado no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação Funcionamento entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e a(o) Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo representada(o) pelo(a) seu(ua) Provedor(a), devidamente credenciado(a).

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Funcionamento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e do(a) Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, relacionadas com o funcionamento das actividades e acções de carácter permanente desenvolvida(s) pela instituição.

Cláusula I

Fins e Actividades

1 - O presente acordo tem por finalidade o desenvolvimento por parte da instituição das actividades inerentes à valência de Centro de Actividades Ocupacionais (resposta para jovens e adultos com deficiência grave e profunda, com o objectivo de estimular e facilitar o desenvolvimento das suas capacidades e da sua integração social. Esta resposta deve, sempre que possível, promover o encaminhamento dos utentes para programas adequados de integração sócio-profissional).

2 - Descrição do modo de funcionamento do serviço ou equipamento:

Nº horas por dia Nº dias por semana Nº meses por ano
8 5 12

Cláusula II

Obrigações da Instituição

1 - No âmbito do presente Acordo, a Instituição obriga-se a:

  1. Garantir o bom funcionamento dos equipamentos ou serviços, de acordo com os requisitos técnicos adequados e conforme os respectivos estatutos;

  2. Admitir os utentes de acordo com os critérios definidos nos estatutos e regulamentos, especialmente atribuindo prioridade a pessoas e grupos sociais economicamente desfavorecidos, em articulação com os serviços do Instituto de Acção Social, preenchendo, obrigatoriamente, uma ficha de caracterização por cada utente admitido que remeterá ao Instituto de Acção Social;

  3. Assegurar as condições de bem-estar dos utentes e o respeito pela sua dignidade humana, através da prestação de serviços adequados e eficientes, sempre que possível promovendo a sua participação na vida da instituição;

  4. Assegurar a existência de recursos humanos adequados ao bom funcionamento do equipamento ou serviço;

  5. Não assumir compromissos com pessoal sem ter assegurado a correspondente cobertura orçamental;

  6. Dar a conhecer aos...

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