Acordo N.º 572/2011 de 31 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado no artigo 37º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Apoio Eventual, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Apoio Eventual destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionada com a prestação financeira, de carácter excepcional que visa dar resposta ao pedido de apoio para pagamento de despesas referentes ao internamento de Adelino Monzart Costa Silveira e Carla Patrícia Parreira nos meses de Junho, Julho, Outubro, Novembro e Dezembro de 2010, no Centro de Reabilitação Psicopedagógico da Sagrada Família.

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, até ao montante de 11.475,00€ (onze mil quatrocentos e setenta e cinco euros).

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao montante de 11.475,00€ (onze mil quatrocentos e setenta e cinco euros), destinado a...

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