Acordo N.º 564/2011 de 30 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Lar D. Pedro V, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com obras de melhoramento, manutenção e segurança do elevador edifício do lar de idosos.

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, até ao montante de 6.000,00€ (seis mil euros).

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao montante de 6.000,00€ (seis mil euros), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a executar, o investimento referido na cláusula 1.ª até ao final do mês de Junho de 2011, em consonância com as regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, com as especificidades vigentes na RAA previstas no DLR n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado...

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