Acordo N.º 235/2010 de 19 de Outubro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Centro Social e Paroquial de São Pedro, ilha Terceira, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Apoio Eventual destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com a reparação do chão de tijoleira no 2.º Piso do Centro de Acolhimento Temporário e de Emergência (CATE).

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, no valor de 400,00 € (quatrocentos euros).

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio no valor de 400,00€ (quatrocentos euros), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a desenvolver todas obras de reparação no CATE, até Novembro de 2010, a contar da data de assinatura do presente acordo.

Cláusula V

Consulta da situação contributiva

O...

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