Acordo N.º 443/2007 de 3 de Outubro
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Cardoso, e o Centro Social e Paroquial de São Pedro, Ponta Delgada, representado pelo Presidente da Direcção, Pe. João Maria Brum, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a comparticipação nos custos do projecto de remodelação e ampliação do edifício da creche e jardim-de-infância, sito na rua Barão das Laranjeiras, em Ponta Delgada, com alteração da capacidade para 50 crianças em idade de creche e 25 em idade de jardim.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
O custo dos projectos acima referidos é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a comparticipar, através dos orçamentos do Plano de Investimentos da Segurança Social e do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio até ao valor de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), destinado a suportar o custo dos projectos atrás referidos, com a seguinte desagregação:
2007 - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social - 4.449,65€
2008 - Plano de Investimentos - 20.550,35€
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Prazo do investimento
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A execução dos projectos deverá estar concluída até meados de 2008.
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Ultrapassado este prazo, e por razões de controlo da despesa orçamental, a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não garante o cabimento da verba ainda não utilizada.
Cláusula 6.ª
Processamento
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As transferências para o Centro Social e Paroquial de São Pedro serão disponibilizadas por prestações a determinar, de acordo com as necessidades do...
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