Acordo N.º 443/2007 de 3 de Outubro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Cardoso, e o Centro Social e Paroquial de São Pedro, Ponta Delgada, representado pelo Presidente da Direcção, Pe. João Maria Brum, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a comparticipação nos custos do projecto de remodelação e ampliação do edifício da creche e jardim-de-infância, sito na rua Barão das Laranjeiras, em Ponta Delgada, com alteração da capacidade para 50 crianças em idade de creche e 25 em idade de jardim.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo dos projectos acima referidos é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a comparticipar, através dos orçamentos do Plano de Investimentos da Segurança Social e do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio até ao valor de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), destinado a suportar o custo dos projectos atrás referidos, com a seguinte desagregação:

2007 - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social - 4.449,65€

2008 - Plano de Investimentos - 20.550,35€

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Prazo do investimento

  1. A execução dos projectos deverá estar concluída até meados de 2008.

  2. Ultrapassado este prazo, e por razões de controlo da despesa orçamental, a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não garante o cabimento da verba ainda não utilizada.

    Cláusula 6.ª

    Processamento

  3. As transferências para o Centro Social e Paroquial de São Pedro serão disponibilizadas por prestações a determinar, de acordo com as necessidades do...

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