Acordo N.º 194/2010 de 6 de Setembro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Paula Pamplona Ramos e a Casa do Povo de Arrifes - São Miguel representada pelo Presidente da Direcção, Eusébio Massa, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Arrifes

Proceder à aquisição e pagamento de aquisição de central telefónica e relógio de ponto.

Remeter à DRSSS cópia de documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Arrifes autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

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