Acordo N.º 402/2007 de 20 de Setembro
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, representada pelo Secretário Regional Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha e a Associação de Apoio aos Deficientes e Inadaptados de Nordeste - Amizade 2000 - São Miguel, representada pelo Presidente da Direcção, António Borges Machado, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a obra de remodelação e ampliação de edifício, sito na rua dos Barreiros na freguesia da Lomba da Fazenda do concelho do Nordeste, para centro de actividades ocupacionais, e aquisição do respectivo equipamento.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
As obras acima indicadas, acrescidas dos custos do concurso, da fiscalização e do equipamento, estão estimadas em cerca de 780.056,00€ (setecentos e oitenta mil e cinquenta e seis euros).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais comparticipará no investimento, que inclui obra, fiscalização e equipamento, com a quantia adicional de 100.000,00 (cem mil euros), o que, considerando o montante já autorizado nos acordos anteriores n.º 92/2005 e 23/2007, perfaz um total máximo de 780.000,00€ (setecentos e oitenta mil euros), através de dotação financeira dos orçamentos do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social e Planos de Investimentos.
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
A Associação de Apoio aos Deficientes e Inadaptados de Nordeste - Amizade 2000 autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.
Cláusula 6.ª
Prazo do investimento
A execução deste investimento deverá estar concluído no início de 2008.
Cláusula 7.ª
Concurso e obra
A Associação de Apoio aos Deficientes e Inadaptados de Nordeste será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade...
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