Aditamento N.º 70/2010 de 18 de Junho

  1. Aditamento ao Contrato-Programa

de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 18 de Março de 2010, entre a Direcção Regional do Desporto e as Associações de Patinagem dos Açores, com o n.º 74, publicado no Jornal Oficial II série, n.º 62 de 31 de Março de 2010, referente ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do hóquei em patins, patinagem de velocidade e patinagem artística, os apoios determinados para a participação nos campeonatos regionais de juvenis e de juniores de hóquei em patins não estavam correctos;

Considerando que o campeonato regional de juvenis se disputa em fase concentrada, todos contra todos a duas voltas e não a uma, conforme por lapso foi determinado;

Considerando que o campeonato regional de juniores se disputa no sistema de 2 equipas a 2 voltas (casa e fora) e não em fase concentrada, conforme por lapso foi determinado;

Assim, abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e a Associação de Patinagem de Ponta Delgada, adiante designada por APPD, representada por Nicolau Maria Dias Botelho, Presidente da Direcção, a Associação de Patinagem da Ilha Terceira, adiante designada por APIT, representada por Francisco Alberto Borba Noronha, Presidente da Direcção e a Associação de Patinagem do Pico, adiante designada por APP, representada por Paulo Jorge Silva Nunes, Presidente da Direcção, ou segundos outorgantes, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT