Aditamento N.º 69/2011 de 7 de Junho

  1. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 8 de Outubro de 2010, entre a Direcção Regional do Desporto e o Candelária Sport Clube, com o n.º 312, publicado no Jornal Oficial n.º 219, II série de 15 de Novembro de 2010, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional 1.ª divisão e Taça de Portugal de hóquei em patins, na época desportiva de 2010/2011, não estavam determinados os apoios para a participação na Taça de Portugal;

Considerando que o Candelária Sport Clube tem de se deslocar ao Continente para participar nos 1/4 de final da Taça de Portugal;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Candelária Sport Clube, adiante designado por CSC, como segundo outorgante, representado por Brenda Sílvia Jorge, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa n.º 312, publicado no Jornal Oficial n.º 219, II série de 15 de Novembro de 2010, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Apoios

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 654.703,50, conforme o programa apresentado, é de € 141.456,00, sendo:

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