Aditamento n.º 151/2020 de 12 de agosto de 2020

Data de publicação12 Agosto 2020
Número da edição155
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SeçãoSérie 2

Considerando que a 23 de novembro de 2019 foi celebrado um Acordo de Colaboração, entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social e a Junta de Freguesia de Santa Bárbara, que tinha por objeto melhorar a acessibilidade dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida na sua residência, no âmbito da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2018, de 20 de junho, e de acordo com o plano de ação aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2018, de 22 de agosto;

Considerando que a SRSS, através da DRH, se comprometeu a financiar esta ação através da concessão de um apoio financeiro, não reembolsável, no montante de 16.900,00 € (dezasseis mil e novecentos euros);

Considerando que o nosso serviço de fiscalização reviu em alta alguns dos orçamentos incluídos no acordo, resultando num acréscimo ao orçamento inicialmente previsto no montante de 7.431,65 € (sete mil, quatrocentos e trinta e um euro e sessenta e cinco cêntimos);

Considerando que foram sinalizados mais dois agregados, compostos por pessoas idosas, e que apresentam dificuldades de locomoção, cujas habitações carecem de intervenção urgente, com vista a reduzir algumas barreiras arquitetónicas;

Considerando que do levantamento efetuado pelo nosso serviço de fiscalização apurou-se que o valor das obras a realizar nas duas habitações ascende a 2.963,28 € (dois mil, novecentos e sessenta e três euros e vinte e oito cêntimos);


Entre:


A Secretaria Regional da Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600083748, através da Direção Regional da Habitação, representada pelo seu diretor, Orlando Baptista Oliveira Goulart, adiante designada por primeira outorgante; e

A Junta de Freguesia de Santa Bárbara, contribuinte fiscal 512082723, com sede na Rua do Outeiro, n.º 30, 9545-331, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Ponta Delgada, representada pelo seu presidente Tomás Daniel Bernardo Vultão, adiante designada por segunda outorgante;

É livremente e de boa fé celebrado o presente Aditamento ao Acordo de Colaboração, datado de 23 de novembro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, conjugado o disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e nos...

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