Anúncio n.º 150/2021 de 5 de maio de 2021
Data de publicação | 05 Maio 2021 |
Gazette Issue | 87 |
Órgão | Município de Santa Cruz da Graciosa |
Section | Série 2 |
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante: 512069760 - Município de Santa Cruz da Graciosa
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Água e Saneamento
Endereço: Largo Vasco da Gama
Código postal: 9880 352
Localidade: Santa Cruz da Graciosa
Telefone: 00351 295730040
Fax: 00351 000000000
Endereço Eletrónico: geral@cm-graciosa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reabilitação do Campo de Futebol de Guadalupe - Relvado Sintético
Descrição sucinta do objeto do contrato: Reabilitação do Campo de Futebol de Guadalupe - Relvado Sintético
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento: 253428.66 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Valor: 253428.66 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Freguesia de Guadalupe
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 120 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1 - O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração do anexo iii do DLR nº 27/2015/A, de 29/12 (Anexo III do presente programa do procedimento);
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º do CCP.
2 - A habilitação, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, bem como o modo de apresentação desses documentos, obedece às regras e termos definidos na Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, nomeadamente considerando-se o estabelecido nos números seguintes.
3 - Nos termos previstos no nº 2 artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: Na classe que cubra o valor global da proposta - 2.ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras...
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