Anúncio n.º 150/2021 de 5 de maio de 2021

Data de publicação05 Maio 2021
Gazette Issue87
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
SectionSérie 2

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante: 512069760 - Município de Santa Cruz da Graciosa

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Água e Saneamento

Endereço: Largo Vasco da Gama

Código postal: 9880 352

Localidade: Santa Cruz da Graciosa

Telefone: 00351 295730040

Fax: 00351 000000000

Endereço Eletrónico: geral@cm-graciosa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação do Campo de Futebol de Guadalupe - Relvado Sintético

Descrição sucinta do objeto do contrato: Reabilitação do Campo de Futebol de Guadalupe - Relvado Sintético

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento: 253428.66 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Valor: 253428.66 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Guadalupe

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 120 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1 - O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração do anexo iii do DLR nº 27/2015/A, de 29/12 (Anexo III do presente programa do procedimento);

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º do CCP.

2 - A habilitação, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, bem como o modo de apresentação desses documentos, obedece às regras e termos definidos na Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, nomeadamente considerando-se o estabelecido nos números seguintes.

3 - Nos termos previstos no nº 2 artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I.P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: Na classe que cubra o valor global da proposta - 2.ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT