Anúncio n.º 377/2019 de 11 de dezembro de 2019

Data de publicação11 Dezembro 2019
Número da edição239
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SeçãoSérie 2

1 - O presente concurso público tem por objeto a cedência, sob reserva de propriedade, de 14 lotes infraestruturados e de projeto tipo de habitação para construção de moradias unifamiliares, que inclui o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades, com exceção da ficha eletrotécnica e do projeto de ITED, destinados à construção de 10 moradias de tipologia T3 e 4 moradias de tipologia T4, no loteamento da Terça, propriedade da Região Autónoma dos Açores, sito à freguesia de Santa Cruz, concelho de Santa Cruz, ilha das Flores.

2 - O concurso rege-se pelo Decreto-Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A, de 23 de março, e pelas disposições constantes do presente anúncio e respetivo programa.

3 - O valor do m2 do lote infraestruturado é de 80,00 €. O preço por m2 do lote infraestruturado a suportar pelo cessionário é o que resultar da percentagem aplicável em função do rendimento mensal bruto per capita (Rmbpc), nos seguintes termos: - ver anexo I

4 - Nos casos em que o agregado familiar integre pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o preço a pagar pelo lote beneficia de uma redução de 20%.

5 - O custo de construção, por m2, estima-se em 750,00 €.

6 - Salvo o disposto em acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da União Europeia, só poderão ser opositores ao concurso as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores e que reúnam as condições e os requisitos seguintes:

a) Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública, com exceção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que, entretanto, hajam constituído novo agregado familiar;

b) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, exceto se estes se encontrarem exclusivamente afetos à atividade profissional destes;

c) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, exceto se:

c1) O somatório das respetivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em c3);

c2) Forem a única fonte de...

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