Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 15/2010/A de 5 de Agosto

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores o reforço dos apoios aos alunos do Corvo que frequentem o ensino secundário

A Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, veio estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar. De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º desse diploma, consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Esta legislação terá os primeiros efeitos práticos ao nível da obrigatoriedade de frequência no ano lectivo de 2012-2013.

A ilha do Corvo é a única na Região que não oferece o ensino secundário regular, dada a exiguidade do número de alunos que potencialmente o podem vir a frequentar. No ano lectivo passado frequentaram a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira 33 alunos; destes, 18 frequentaram o 1.º ciclo, 9 o 2.º ciclo e 6 o 3.º, não havendo matrículas no 9.º ano de escolaridade. O número de alunos por ano de escolaridade tem rondado, em média, quatro e, atendendo às taxas de natalidade, a tendência é decrescente, estimando-se que em 2017-2018 estejam nove alunos a frequentar o ensino secundário, correspondendo a uma média de três por ano de escolaridade.

O ensino secundário implica um leque significativamente diversificado de oferta formativa, nomeadamente os cursos científico-humanísticos, tecnológicos e profissionais, o que tornaria impraticável assegurar uma oferta consentânea com os interesses dos alunos, e conduziria necessariamente ao condicionamento das suas escolhas.

O Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de Julho, consagra, no seu artigo 91.º, os apoios da acção social escolar de que beneficiam os alunos, entre os quais se inclui, nomeadamente na alínea f) do n.º 1, uma comparticipação no custo do alojamento aos estudantes deslocados.

Com esta iniciativa pretende-se que, para além dos apoios concretos de que já beneficiam os alunos do ensino básico e secundário, no cumprimento dos princípios de universalidade e gratuitidade da escolaridade obrigatória, plasmados no artigo 3.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, se proceda à...

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