Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 16/2010/A de 5 de Agosto

A agricultura nos Açores e a nova política agrícola comum

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, aprovar a seguinte resolução:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores entende que, no âmbito da reforma da política agrícola comum (PAC) e em defesa da agricultura dos Açores, o Governo Regional, o Governo da República e a União Europeia, considerando as respectivas competências, devem implementar as medidas e iniciativas necessárias para a prossecução dos seguintes objectivos:

  1. Consagrar o princípio do direito à soberania alimentar e à capacidade dos países e regiões de desenvolverem as suas produções para satisfazer as suas necessidades alimentares, devendo a PAC manter o seu orçamento global e a defesa de uma justa redistribuição das ajudas entre países e produtores;

  2. Manter uma política agrícola verdadeiramente comum, estruturada nos actuais dois pilares, que garanta os apoios directos à produção, considere as especificidades dos Açores, no quadro do estatuto de região ultraperiférica, e reforce o envelope financeiro do POSEI, no âmbito do apoio à produção e reestruturação do sector agro-pecuário, garantindo assim um regime de excepção para os Açores que contemple apoios permanentes, como permanentes são os seus constrangimentos e especificidades;

  3. Defender a existência de mecanismos de regulação do mercado, evitando a sua liberalização, mantendo o regime de quotas ou adiando o seu desmantelamento e, em caso limite, garantir que a partir de 2015 um outro regime de regulação entrará em vigor;

  4. Compensar os produtores pela criação de bens públicos como: alimentos seguros e de qualidade; auto-abastecimento; ordenamento do território e sua ocupação; preservação do ambiente, da paisagem rural, do património cultural, natural e edificado; coesão económica e social; manutenção da biodiversidade; manutenção da diversificação e multifuncionalidade da agricultura e sua importância para a manutenção do espaço rural;

  5. Considerar o agricultor como provedor da paisagem e criar um apoio ou compensação, através do fundo de crédito de carbono, em função das pastagens como actividade...

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