Aviso N.º SN/1984 de 16 de Agosto

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 16 de Agosto

Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 19 de Julho do corrente ano, a abertura de concurso de habilitação para uma vaga de técnico superior de 2ª. classe do quadro da Direcção Regional da Administração Local e das que vierem a vagar para idêntica categoria durante o respectivo prazo de validade.

De acordo com o Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo nº. 140/83, publicado no Jornal Oficial nº. 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente ao cargo posto a concurso conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração, designadamente nas áreas de direito administrativo municipal, apoio jurídico às autarquias, recenseamento eleitoral e eleições.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho e em Angra do Heroísmo.

Este concurso é valido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da lista de graduação dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no nº. 1 do artigo da Portaria nº. 62/83, de 16 de Agosto.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9º. do referido Regulamento:

  1. Ter nacionalidade Portuguesa;

  2. Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;

  3. Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;

  5. Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que inibe do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

  6. Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos licenciados em direito, vinculados ou não à Administração Regional, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT