Aviso N.º SN/1984 de 16 de Agosto
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aviso Nº SN/1984 de 16 de Agosto
Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 19 de Julho do corrente ano, a abertura de concurso de habilitação para uma vaga de técnico superior de 2ª. classe do quadro da Direcção Regional da Administração Local e das que vierem a vagar para idêntica categoria durante o respectivo prazo de validade.
De acordo com o Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo nº. 140/83, publicado no Jornal Oficial nº. 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente ao cargo posto a concurso conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração, designadamente nas áreas de direito administrativo municipal, apoio jurídico às autarquias, recenseamento eleitoral e eleições.
Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho e em Angra do Heroísmo.
Este concurso é valido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da lista de graduação dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no nº. 1 do artigo da Portaria nº. 62/83, de 16 de Agosto.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9º. do referido Regulamento:
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Ter nacionalidade Portuguesa;
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Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;
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Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;
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Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que inibe do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;
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Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos licenciados em direito, vinculados ou não à Administração Regional, com...
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