Aviso N.º SN/1984 de 16 de Agosto

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 16 de Agosto

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional do Trabalho, de 11 de Julho do corrente ano, a abertura do concurso para provimento de 1 lugar de técnico principal.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial nº. 24 de 10 de Julho, compete genericamente ao técnico principal efectuar trabalhos, estudos e análises, bem como a recolha, análise e sistematização de dados com vista à realização desses trabalhos ou à elaboração de estudos a nível superior nas áreas de higiene e segurança no Trabalho.

Estas actividades serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «F» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Ponta Delgada.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º. do referido Regulamento:

  1. Ter nacionalidade portuguesa;

  2. Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

  3. Possuir as habilitações literárias e qualificação profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;

  4. Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;

  5. Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    Poderão ser opositores a concurso todos os técnicos de classe vinculados à Administração Pública Regional como pelo menos 3 anos de efectivo serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, ou 2 anos de serviço com classificação de muito bem, e todos os funcionários e agentes que possuam os requisitos, independentemente do serviço ou organismo a que pertencem e ainda os indivíduos que nos termos dos nº.s 3 dos artigos 15º. e 16º. do Decreto Legislativo Regional nº. 15/83/A de 27 de Abril e do artigo 15º. do Regulamento dos concursos reunam os requisitos legais de provimento e exerçam a sua actividade na área de Higiene e Segurança no Trabalho.

    O método de...

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