Aviso N.º 763/2004 de 24 de Agosto

SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS DOS AÇORES

Aviso n.º 763/2004 de 24 de Agosto de 2004

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº27/99/A, de 31 de Julho, conjugado com o Decreto Lei n.º97/2001, de 26 de Março e ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º24/2003/A, de 7 de Agosto, faz-se público que, por despacho do Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores de 28 de Julho de 2004, autorizado por despacho da mesma data de S. Exª o Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira de técnico de informática, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º24/2003/A, de 7 de Agosto.

2 - A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução n.º50/2004 de 13 de Maio, tendo sido dado cumprimento ao disposto no ponto 3 e 4 da citada Resolução.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública Regional, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001 de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º4/2002lA de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se entre outros os seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei n.º248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei n.º159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto Legislativo Regional n.º7/99/A, de 19 de Março alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º25/2000/A, de 9 de Agosto, e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/A, de 30 de Abril;

Decreto Regulamentar Regional n.º24/2003/A, de 7 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º97/2001, de 26 de Março;

Portaria n.º358/2002, de 3 de Abril.

7 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no artigo 3.º da Portaria n.º358/2002, nas áreas funcionais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo 3.º, artigo 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto e artigo 2.º do Despacho Normativo...

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