Aviso N.º 218/2006 de 7 de Março

S.R. DO AMBIENTE E DO MAR

Aviso n.º 218/2006 de 7 de Março de 2006

Por despacho da Chefe de Gabinete da Secretária Regional do Ambiente e do Mar de 3 de Novembro de 2005, no uso de competência delegada:

A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar pretende contratar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho e ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º deste último normativo, um indivíduo para exercer as funções equiparadas a de auxiliar administrativo, para os Serviços de Ambiente das Flores e Corvo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Conteúdo funcional - proceder à abertura e encerramento de portas de acesso às instalações; controlar a entrada ou saída de pessoal, estranho ou não ao serviço e proceder, se necessário, à verificação de volumes suspeitos de aqueles se façam acompanhar; atender aos utentes do serviço, prestando-lhes informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os para os locais pretendidos, zelando para que não existam perturbações no serviço; assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas oficiais; efectuar arrumações, tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços; hastear e arrear as bandeiras e providenciar pela segurança do edifício.

O período de trabalho em tempo integral será de 35 horas semanais.

A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 128 da tabela de vencimentos da função pública, a que corresponde o vencimento ilíquido de 405,96€, acrescido do Subsídio de Refeição.

Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º...

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