Aviso N.º 224/2006 de 7 de Março
CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA
Aviso n.º 224/2006 de 7 de Março de 2006
Apreciação pública da proposta de alteração ao regulamento da piscina municipal da Câmara Municipal da Madalena.
Jorge Manuel Pereira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal da Madalena, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 9 de Fevereiro, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao regulamento da piscina municipal da Câmara Municipal da Madalena. Os interessados poderão consultar a referida proposta na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta câmara municipal nas horas normais de expediente, devendo dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal da Madalena, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da afixação do presente edital.
Para conhecimento geral publica-se o presente aviso e outros de igual teor, afixados no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de costume.
14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.
Proposta de alteração ao regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação e objecto
A Piscina Municipal da Madalena do Pico é uma piscina de recreio, destinada a servir a zona balnear do Município, dependendo a sua utilização e funcionamento da estrita observância das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
A Piscina Municipal funcionará todos os dias, das 10h00 às 20h00, no período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano civil, podendo este período ser alterado por deliberação camarária.
Artigo 3.º
Vigilância
A piscina será permanentemente vigiada por pessoal qualificado, sendo que um terá de ter, pelo menos, o curso de nadador salvador.
Artigo 4.º
Gratuitidade
Sem prejuízo dos condicionalismos impostos no presente regulamento, a utilização da piscina é gratuita.
CAPÍTULO II
Condições de utilização
Artigo 5.º
Utilização
1 - A frequência da piscina depende da existência de lotação, cabendo ao funcionário camarário responsável supervisionar e decidir sobre as respectivas condições de lotação.
2 - A lotação mencionada no número anterior, deverá estar exposta aos utentes, e é calculada de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março.
Artigo 6.º
Menores
Os menores de 12 anos só poderão...
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