Aviso N.º 135/2008 de 6 de Março

Por determinação do Governo Regional dos Açores (cfr. ponto 1. da Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2008, de 22 de Fevereiro, publicada na I Série, n.º 37, do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores), faz-se público que a SGCEnergia, SGPS, SA, e a Bencom - Armazenagem e Comércio de Combustíveis, SA, apresentaram conjuntamente, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, um pedido para atribuição de uma concessão das actividades de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, produzidos na Região Autónoma dos Açores, cobertos pelo âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto legislativo regional, por prazo não inferior a 25 anos e com exclusão das operações de recolha e transporte.

Os referidos promotores apresentaram, para os efeitos pretendidos, um projecto de cuja memória descritiva, assente em estudo previamente realizado, se destacam os aspectos seguintes:

  1. Indicam como sistema de valorização a opção pela transformação dos resíduos em combustíveis líquidos sintéticos;

  2. Realizam o enquadramento legal do projecto e respectivo cronograma de execução a realizar em duas fases, a primeira das quais a iniciar-se imediatamente após a atribuição e outorga da concessão a qual se traduzirá na construção de uma unidade piloto para optimização da tecnologia a instalar, seguida da construção de uma unidade de produção de combustíveis líquidos sintéticos na Ilha Terceira em 2009, com arranque da operação integrada prevista para 2010, assumindo ainda a possibilidade de aumento da capacidade de produção dessa mesma unidade em 2011 e a construção de uma nova unidade de produção nessa mesmo ano;

  3. Realizam um enquadramento dos instrumentos e sistemas de apoio aplicáveis, dos quais se destacam a pretensão de classificação do projecto como Projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN) e Projecto de Interesse Regional (PIR), para efeitos de financiamento pelo Quadro de...

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