Aviso N.º SN/1984 de 13 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Aviso Nº SN/1984 de 13 de Dezembro

1 - Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no «Jornal Oficial», está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, de 16 do corrente, a abertura de concurso para provimento de uma vaga de médico veterinário de 2ª classe do quadro da Direcção Regional de Veterinária da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

2 - De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado por Despacho Normativo no 140/84, publicado no «Jornal Oficial» nº 29, 1 Série, 20 Suplemento, de 14 de Agosto de 1984, o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Direcção Regional de Veterinária, nomeadamente nas seguintes áreas de actividade:

sanidade animal

melhoramento animal

higiene pública veterinária

3 - Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondentes à letra G da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local do trabalho é na Direcção de Serviços Veterinários da Horta.

4 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 22º do referido regulamento

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Ter como habilitações literárias a licenciatura em medicina veterinária;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

5 - O método de selecção a utilizar nos termos do art. 36 do citado regulamento são os seguintes:

Avaliação curricular

Entrevista

Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

Habilitação académica;

Formação profissional complementar.

6 - Os requerimentos dos concorrentes deverão ser feitos em papel selado, na taxa em vigor, dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas e...

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