Aviso N.º 1174/2004 de 28 de Dezembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Aviso n.º 1174/2004 de 28 de Dezembro de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 8 de Novembro de 2004 e pelo prazo de dez dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para admissão a estágio, para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de engenharia civil - do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, afecto à Delegação da Ilha Terceira.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - A vaga foi descongelada nos termos da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

3 - Somente será admitido a estágio um candidato.

4- O prazo de validade do concurso termina com o provimento do lugar.

5 - Conteúdo funcional - De acordo com o mapa I anexo ao Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso aos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 172/84 de 9 de Outubro, compete ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnicos científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, nomeadamente fiscalizando e acompanhando obras, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração na área de engenharia civil.

6 - A frequência do estágio terá a duração de um ano e será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 17 de Julho.

7 - Local de trabalho e remuneração:

7.1 - O local de trabalho é na Delegação da Ilha Terceira e o estagiário será remunerado de acordo com a tabela de vencimentos da função pública (anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).

7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 -...

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