Aviso N.º 1055/2005 de 27 de Dezembro

D.R. DA SAÚDE

Aviso n.º 1055/2005 de 27 de Dezembro de 2005

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 147/91, de 13 de Agosto e do Despacho Normativo n.º 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por despacho da Directora Regional da Saúde, de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, um concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de jurista) da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, do quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional da Saúde, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho e descongelada nos termos da Resolução n.º 189/2005 de Dezembro de 2005, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2005.

Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 51, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente:

Satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Sejam licenciados em Direito.

2 - O estágio referido tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, e artigo 5.º do DL 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

3 - O estágio de ingresso rege-se, igualmente, pelo Despacho Normativo n.º 60/2001, de 20 de Dezembro.

4 - Compete genericamente à categoria posta a concurso, conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, sobre medidas de políticas e gestão que interessam à Administração.

5 - O local de trabalho é em Angra do Heroísmo, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e o prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

6 - O júri terá a seguinte...

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