Aviso N.º 1056/2005 de 27 de Dezembro

CENTRO DE SAÚDE DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 1056/2005 de 27 de Dezembro de 2005

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de Março e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviços da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 47/98 de 30 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II Série, concurso institucional externo de ingresso para provimento de sete vagas de assistente da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal deste Centro de Saúde aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A de 19 de Outubro.

2 - A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução n.º 189/2005, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, em 9 de Dezembro.

3 - O regulamento do concurso consta da Portaria n.º 47/98 de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.

4 - As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Ponta Delgada, que compreende a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.

6 - Regime do Trabalho - O referido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de Março sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/99 de 27 de Janeiro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes na Secção V, n.º 58 da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - São requisitos especiais de admissão os constantes do número 59.1 da Portaria referida no número anterior:

Possuir o grau de assistente de clínica...

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