Aviso N.º 1070/2006 de 5 de Dezembro

D.R. DA CULTURA

Aviso n.º 1070/2006 de 5 de Dezembro de 2006

Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho e do Despacho Normativo n.º 11/2003, de 17 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2006 se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para a admissão de um técnico superior de arquivo de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional da Cultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro.

O lugar existente, que se encontra vago, foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 58/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 21, de 25 de Maio de 2006.

O concurso é válido apenas para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

Legislação aplicável:

- Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;

- Artigos 1.º a 10.º, 12.º a n.º 1, 2 e 3 do 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

- Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril;

- Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;

- Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 393/90, de 11 de Dezembro; 204/91, de 7 de Junho; 420/91, de 29 de Outubro; 61/92, de 15 de Abril e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

- Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, alterado por rectificação pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 175/95, de 21 de Julho; 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

- Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

- Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

- Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.

Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente aos lugares a prover é o mencionado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.

Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - Os candidatos admitidos serão remunerados de acordo com o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, tendo em conta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;

6.2 - O local de trabalho será em Angra do Heroísmo;

6.3 - As condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções;

Ter cumprido os deveres militares exigidos ou de serviço cívico quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - São os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será ponderada de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas, a formação e a experiência profissional. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas, onde se ponderará a titularidade dos graus académicos exigidos para o ingresso na carreira, ou a sua equiparação legalmente...

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