Aviso N.º 1138/2006 de 19 de Dezembro

UNIDADE DE SAÚDE DE ILHA DO PICO

Aviso n.º 1138/2006 de 19 de Dezembro de 2006

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico de 2 de Novembro de 2006, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de telefonista do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

O lugar posto a concurso foi descongelado pela Resolução do Governo Regional dos Açores n.º 58/2006, de 25 de Maio, e a sua utilização atribuída à USIP através do ofício n.º DRS-Sai/2006/2794, datado de 1 de Junho de 2006, da Senhora Directora Regional da Saúde.

Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho e o Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro, aditado pela Lei n.º 44/99 de 11 de Junho, sendo o concurso válido até ao preenchimento da vaga que determina a sua abertura.

Compete genericamente ao cargo posto a concurso estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, quando necessário, as mensagens com respeito a assuntos de serviço.

O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Função Pública.

O vencimento será o correspondente ao escalão I, índice 133, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99 de 11 de Junho e pelo Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004 de 19 de Março.

Requisitos de Admissão:

- São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei...

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