Aviso N.º SN/1984 de 16 de Fevereiro
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aviso Nº SN/1984 de 16 de Fevereiro
Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1984, a abertura do concurso para provimento do lugar de Técnico Auxiliar de B.A.D. de 28 classe e dos que venham a verificar-se no prazo de. 2 anos, contados a partir desta data, no Quadro de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.
De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado por Despacho Normativo nº 140/83, publicado no Jornal Oficial nº 47,1Série de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente ao Técnico Auxiliar de B.A.D. executar as diversas tarefas da cadeia documental, como sejam registos, classificação e pesquisa bibliográfica, atender a pedidos de consulta de documentação, receber e distribuir de acordo com o circuito estabelecido o Diário da República e o Jornal Oficial, coordenar e orientar o Arquivo Geral e dar execução ao expediente geral do sector.
Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra M da tabela de vencimentos dos trabalhos da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.
São requisitos gerais de admissão as constantes do artigo 9º do referido Regulamento:
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;
Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;
Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Pública que possuam o curso geral do ensino secundário e frequência com aproveitamento de um curso para técnicos auxiliares de B.A.D.
Os métodos de selecção a utilizar nos termos do artigo 380 do Despacho Normativo nº 140/83 de 13 de Dezembro são os seguintes:
Curso de formação profissional;
Entrevista
A formação...
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