Aviso N.º SN/1984 de 16 de Fevereiro
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aviso Nº SN/1984 de 16 de Fevereiro
Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1984, a abertura do concurso para provimento do lugar de Chefe de Repartição do Quadro de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.
De acordo com o Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado por Despacho Normativo nº 140/83, publicado no Jornal Oficial Nº 47, 1 Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente ao Chefe de Repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na Repartição, superintender a acção desenvolvida pelos Chefes de Secção.
Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9 do referido Regulamento:
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido as leis do recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino:
Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;
Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à administração Regional diplomados com curso superior adequado, ou funcionários ou agentes com categoria equivalente ou superior à de Chefe de Secção e os Chefes de Secção com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.
Os métodos de selecção a utilizar nos termos do artigo 46º do Despacho Normativo nº 140/83, de 13 de Dezembro são os seguintes:
Avaliação curricular;
Exame psicológico.
Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
A experiência profissional nas áreas da administração geral (pessoal, contabilidade, património, economato, expediente e arquivo), habilitações literárias e a classificação de serviço.
Os...
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