Aviso N.º 121/2006 de 14 de Fevereiro

D.R. DA CULTURA

Aviso n.º 121/2006 de 14 de Fevereiro de 2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 5º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e por despacho do Director Regional da Cultura de 26/01/2006 faz-se público que a Direcção Regional da Cultura pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director do Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada, cargo equiparado a Director de Serviços, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação - compete ao Director do Museu Carlos Machado, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro.

2 - Perfil exigido: os candidatos devem possuir capacidade de liderança e de gestão, e experiência profissional comprovada nas áreas da promoção e dinamização da cultura habilitante para o aprofundamento do papel aglutinador e sociabilizante dos equipamentos culturais.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 4.º Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, designadamente:

  1. Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

  2. Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

    4 - Métodos de selecção:

  3. Avaliação curricular;

  4. Entrevista pública.

    Na avaliação curricular serão especificados, qualitativamente, os aspectos que vinquem os traços do perfil pretendido.

    A ordenação final - qualitativa (excepcional, muito bom, bom, suficiente, insuficiente), resulta da enumeração dos factores que fundamentam a competência técnica e a aptidão dos candidatos para o cargo, de acordo com o perfil exigido.

    5 - Composição do júri:

    Presidente: Dr. Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa, Director Regional da Cultura.

    Vogais

    efectivos: Eng.º António Rui de Mendonça Andrade, Director de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural, que substituirá o presidente do júri...

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