Aviso N.º 122/2006 de 14 de Fevereiro

D.R. DA CULTURA

Aviso n.º 122/2006 de 14 de Fevereiro de 2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 5.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e por despacho do Director Regional da Cultura de 26/01/2006 faz-se público que a Direcção Regional da Cultura pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira, em Angra do Heroísmo, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação - compete ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional nº 3/2006/A, de 10 de Janeiro.

2 - Perfil exigido: os candidatos devem possuir capacidade de liderança e de gestão nas áreas dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e com comprovada experiência profissional na área de gestão e administrativa.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 4.º Decreto Legislativo Regional nº 2/2005/A, de 9 de Maio, designadamente:

  1. Ser funcionário público licenciado ou possuidor de curso superior que não confira o grau de licenciatura, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

  2. Ser detentor de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura.

    4 - Métodos de selecção:

  3. Avaliação curricular;

  4. Entrevista pública. Na avaliação curricular serão especificados, qualitativamente, os aspectos que vinquem os traços do perfil pretendido.

    A ordenação final - qualitativa (excepcional, muito bom, bom, suficiente, insuficiente), resulta da enumeração dos factores que fundamentam a competência técnica e a aptidão dos candidatos para o cargo, de acordo com o perfil exigido.

    5 - Composição do júri:

    Presidente: Eng.º António Rui de Mendonça Andrade, Director de Serviços dos Bens Patrimoniais e de Acção Cultural, da Direcção Regional da Cultura.

    Vogais

    efectivos: Dr.ª Maria Ema...

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