Aviso N.º 43/2004 de 27 de Janeiro

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo

Aviso n.º 43/2004 de 27 de Janeiro

Rui Carvalho e Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo:

Torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada a 9 de Dezembro do ano de 2003, tomou conhecimento da Proposta da Reformulação da Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o qual se encontra à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Carvalho e Melo.

Reformulação da Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, introduziu uma transformação substancial no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

Em cumprimento do disposto do citado diploma legal, e no exercício do seu poder regulamentar próprio, o município de Vila Franca do Campo, em Assembleia Municipal de 11 de Julho do corrente ano, aprovou o regulamento municipal de urbanização e de edificação do Concelho, ao qual se encontra em anexo a respectiva tabela de taxas.

Uma vez em vigor, constata-se que ao nível das taxas previstas é possível ampliar o seu leque de incidência a diversas situações não contempladas mas que consubstanciando serviços prestados pela Câmara Municipal ou a eliminação de barreiras legais previstas na lei, justificam o seu taxamento.

Por outro lado, a ampliação do campo de incidência das taxas inerentes aos procedimentos de urbanização e de edificação, permitirá não só disciplinar os actos incluídos nos mesmos, como gerar novas receitas para a Autarquia.

Por último, procede-se à rectificação de valores de algumas taxas de forma a que as mesmas tenham justa e equitativa correspondência com a realidade actual do mercado.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, após publicação, conforme o artigo 118.º do Decreto - Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto - Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação da nova tabela de taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação.

Tabela Taxas

Quadro I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento

1—Emissão do alvará .................................................................................................200,00

1.1 — Acresce ao montante referido no número anterior:

1.1.1 Por lote ...................................................................................................................70,00

1.1.2 Por fogo .........................................................................................................20,00

1.1.3 Outras utilizações — por cada metro quadrado ou fracção ..................................1,00

1.1.4 Prazo — por cada ano ou fracção, quando aplicável .....................................100,00

2 - Registo de declaração de responsabilidade (por operação de loteamento..............25,00

3 - Aditamento ao alvará por alteração da licença ou autorização ..............................150,00

3.1 — Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:

3.1.1) Por lote..............................................................................................................25,00

3.1.2 Por fogo...............................................................................................................10,00

3.1.3 Outras utilizações — por cada metro quadrado ou fracção ...................................1,00

3.1.4 Prazo — por cada ano ou fracção, quando aplicável ......................................100,00

4 - Publicidade do Alvará

4.1Em jornal local,por cada aviso................................................................................70,00

4.2Em jornal nacional, por cada aviso.......................................................................70,00

4.2.1 Quando superior a 20 lotes, acresce em qos, por cada lote....................................7,00

4.3 Edital......................................................................................................................15,00

Quadro II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

1—Emissão do alvará de licença ou autorização ......................................................150,00

1.1. — Acresce ao montante referido no número anterior:

1.1.2 Prazo — por cada ano ou fracção ..................................................................100,00

1.1.3 Taxa especial por tipo de infra-estrutura por metro linear de rede criada:

Rede de esgotos ....................................................................................................... 5,00

Rede de abastecimento de água ...................................................................................5,00

Rede de energia eléctrica............................................................................................ 5,00

Rede de telecomunicações.............................................................................................5,00

Rede de gás...................................................................................................................5,00

Rede de águas pluviais .............................................................................................5,00

Outros/arruamentos......................................................................................................5,00

2- Registo de declaração de responsabilidade (por operação de urbanização)..........25,00

3 — Aditamento ao alvará de licença ou autorização ................................................100,00

3.1. — Acresce ao montante referido no número anterior:

3.1.1 Prazo — por cada ano ou fracção ................................................................100,00

3.1.2 Por cada tipo de infra-estruturas referidas em 1.1.3, por metro linear de rede criada 5,00

Quadro III

Taxa devida pela emissão do alvará para realização de trabalhos de remodelação de terrenos

1 -Emissão do Alvará:

1.1 — Até 500 m2 ......................................................................................................50,00

1.2 — De 500 m2 a 1000 m2....................................................................................100,00

1.3 — Por cada 1000 m 2 a acrescer.......................................................................25,00

2 - Registo de declaração de responsabilidade (por obra)............................................25,00

3 - Aditamento ao alvará por alteração da licença/autorização:

3.1 Por período de 30 dias......................................................................................50,00

3.2 Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ................................................. 5,00

Quadro IV

Alvará de licença ou autorização para obras de edificação

1 -- Emissão de alvará:

1.1 Por cada ano ou...

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