Aviso N.º 109/2010 de 2 de Julho

  1. Faz-se público que, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A, e 11/2009/A, respectivamente de 20 de Abril e 21 de Julho e em conformidade com o meu despacho de 15 de Junho de 2010, se encontra aberta, pelo prazo de 8 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.

  2. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de horários para candidatos com deficiência é determinado por unidade orgânica e por grupo de recrutamento, em função do apuramento dos horários disponíveis para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.

  3. “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A).

  4. Podem ser opositores indivíduos portadores de habilitação profissional ou própria para a docência, considerada como tal pela legislação em vigor, que não se tenham candidatado no prazo que decorreu entre 29 de Janeiro e 11 de Fevereiro de 2010.

    É considerada habilitação profissional adequada para o exercício da actividade docente, designadamente:

    1. - Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

      - Licenciatura em ensino de … (área de docência);

      - Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência);

      - Curso de Professores do ensino básico (Licenciatura);

      - Curso de Professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato);

      - Especialidade de Mestrado (2.º Ciclo do Processo de Bolonha);

    2. - Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

      - Estágio clássico;

      - Profissionalização em serviço/em exercício;

      - Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta; (Homologada e publicada no “Diário da República” / “Jornal Oficial”);

      - Outra.

  5. A candidatura faz-se através do preenchimento de formulário, distribuído por via electrónica no seguinte endereço: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

  6. O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação profissional ou académica, consoante o candidato seja detentor de habilitação profissional ou própria, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente de 20 de Abril e 21 de Julho (adiante designado por ECDRAA) e dos artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso, e tendo em conta os critérios de prioridade constantes do artigo 41.º do mesmo Regulamento.

  7. Para o cálculo da graduação profissional ou académica a que se referem o n.º 5 do artigo 35.º do ECDRAA e os artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2009, nos termos dos n.º s 4 e 5 do artigo 247.º do ECDRAA.

    7.1. A declaração da realização do estágio profissionalizante durante determinado ano escolar não faz prova da posse de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar expressamente o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar.

  8. Os candidatos portadores de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino e pelos ramos de formação educacional devem fazer prova do grupo de recrutamento e nível de ensino em que se encontram...

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