Aviso N.º SN/1984 de 26 de Julho

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 26 de Julho

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública, de 29 de Junho do corrente ano, a abertura do concurso para provimento do lugar de Técnico Superior de 2ª classe do Quadro de Pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso do Quadro de Pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil, aprovado por Despacho Normativo n0 57/84, publicado no Jornal Oficial n0 17, I Série, de 22 de Maio de 1984, compete genericamente ao Pessoal Técnico Superior, dirigir e orientar a secção de estudos, formação e ensino da Protecção Civil, promover e apoiar a formação do pessoal pertencente às organizações exteriores ao Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores. Proceder à recolha e tratamento de dados e à avaliação dos riscos que possibilitem os estudos, planos e trabalhos de protecção civil. Elaborar as propostas e trabalhos de investigação na área de prevenção e segurança. Proceder a trabalhos de investigação, conceder, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres. tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de protecção civil. Proceder aos estudos e análises que lhe forem determinados.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho em Angra do Heroísmo.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artº 90 do referido Regulamento:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data de encerramento prazo de candidatura;

possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;

Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos diplomados com curso superior adequado...

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