Aviso N.º 667/2004 de 27 de Julho
SERVIÇO FLORESTAL DE FLORES E CORVO
Aviso n.º 667/2004 de 27 de Julho de 2004
1 - Faz-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2004 do Director Regional dos Recursos Florestais, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, para prestar serviço no Serviço Florestal das Flores e do Corvo da Direcção Regional dos Recursos Florestais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13/2000/A, de 8 de Maio, rectificado pela Declaração nº 6-R/2000, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 31/2002/A, de 22 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicar-se-ão o Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, o Despacho Normativo nº 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado pela Declaração nº 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos nº 272/99, de 18 de Novembro e nº 62/2002, de 26 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado na íntegra pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, Resolução nº 199/95, de 21 de Dezembro, rectificada pela Declaração nº 7/96, de 18 de Abril e Circular nº 31/96, de 19 de Junho, da Direcção de Organização e Administração Pública.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de descriminação.
4 - Este concurso é válido até ao preenchimento da vaga que determinou a sua abertura.
5 -A vaga encontra-se descongelada nos termos da Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio.
6 - As competências do Assistente Administrativo são as previstas na alínea a) do artigo 8º do Despacho Normativo nº 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado pela Declaração nº 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos nº 272/99, de 18 de Novembro e nº 62/2002 de 26 de Dezembro.
7 -As funções do cargo a prover serão remuneradas de harmonia com o Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado na íntegra pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - O local de trabalho é no Serviço Florestal das Flores e do Corvo, sito na Rua Senador André de Freitas, 8 -9970-337 - Santa Cruz das Flores
9 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos que, cumulativamente, reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
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Ter dezoito anos completos;
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Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais:
- Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo - 11º ano de escolaridade.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 9.1 e 9.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 -Os métodos de selecção a utilizar são:
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Avaliação curricular;
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Prova de conhecimentos;
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Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na Avaliação curricular (AC) ponderar-se-ão:
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Habilitações literárias;
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Experiência profissional;
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Formação profissional.
10.2 - A Prova de conhecimentos (PC), consiste em duas provas, uma geral e uma específica, cada uma delas eliminatória de per si, reveste a natureza de prova escrita e tem a duração total de 2 horas e 30 minutos.
A Prova de conhecimentos geral (PCG), com a duração de 90 minutos, constará de uma prova de português, ao nível do 11º ano de escolaridade, constituída por três partes e de acordo com os seguintes critérios:
Parte A - Compreensão de texto (composta por um texto de autor português, seguido de um questionário);
Parte B - Estrutura da língua portuguesa (composta por...
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