Aviso N.º 681/2005 de 26 de Julho
D.R. DO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Aviso n.º 681/2005 de 26 de Julho de 2005
1 - Torna-se público que, por despacho do Director Regional do Comércio, Indústria e Energia, de 11 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal, área de engenharia electrotécnica - ramo de energia e sistemas de potência, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia - Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2002/A, de 2 de Outubro, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.º 13/2001, de 1 de Março.
2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Compete genericamente, ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico - científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de atribuições da Secretaria Regional da Economia.
4 - O vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o local de trabalho é na Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, em Ponta Delgada, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função publica.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - possuir a categoria de técnico superior 1.ª classe, com o mínimo de três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e o concurso de provas públicas, consistindo estas na apreciação e discussão do currículo profissional, conforme previsto no artigo 27.º do anexo I do...
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