Aviso N.º 86/2010 de 1 de Junho

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Especialista de Informática grau 1, nível 2 (estagiário), previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 — Fundamento e legislação aplicável — Nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, nos nºs na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em reunião ordinária de 15 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Especialista de Informática grau 1, nível 2 (estagiário), previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Reserva de recrutamento — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 — Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 — Publicitação — O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional e regional.

5 — Local de trabalho — As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no Sector de Informática dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 — Caracterização do Posto de Trabalho — Em conformidade com o disposto no artigo 21º do Regulamento dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada publicado no Diário da República Apêndice nº 22, II Série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2001 - Funções de natureza operativa, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, inerentes ao funcionamento do parque informático dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada possuem, neste momento, 4 servidores (1 Unix SCO, 1 Linux, 1 Windows Small Business 2003 Premium e 1 Windows 2003 com serviços de terminal), uma rede Ethernet Lan com mais de 67 pontos activos, 7 zonas remotas servidas por routers com VPN. Além das aplicações individuais de MSOffice têm aplicações específicas que utilizam uma base de dados Saga Web que corre sobre Disam bem como outras nos domínios de CAD e SIG.

7 — Perfil de competências — os candidatos deverão demonstrar conhecimentos visando o exercício das funções de especialista de informática a exercer no posto de trabalho caracterizado no ponto 6 e previstas no artigo 2º da Portaria n.º 358/2002 de 3 de Abril.

8 — Posicionamento remuneratório — tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:

a) Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

b) Requisitos especiais

Ter como habilitações literárias mínimas licenciatura no domínio da informática.

10 — Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 — Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de...

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