Aviso N.º 88/2010 de 1 de Junho

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 — Fundamento e legislação aplicável — Nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, nos nºs na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em reunião ordinária de 01 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Reserva de recrutamento — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 — Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme o disposto no nº 4 do artº 6º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 — Publicitação — O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional e regional.

5 — Local de trabalho — As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Secção Comercial na área do Atendimento e Gestão de Consumidores e Facturação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 — Caracterização do Posto de Trabalho — Funções de chefia técnica e administrativa de uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho de pessoal, que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com grau de autonomia e responsabilidade, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, no âmbito das atribuições indicadas no nº 1 e 2 do artº 26º do Regulamento dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, publicado no Diário da República, Apêndice nº 22. II Série, nº 42, de 19 de Fevereiro de 2001.

7 — Perfil de competências — os candidatos deverão demonstrar conhecimentos visando o exercício das funções de coordenador técnico a exercer no posto de trabalho caracterizado no ponto 6.

8 — Posicionamento remuneratório — tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

  2. Ter 18 anos de idade completos;

  3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

  5. Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

    9.2 - Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 44º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no artigo 115º da mesma lei.

    9.3- Ser detentor dos requisitos previstos no artº 52º, nº 1, alíneas a) a c), da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

  6. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

  7. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

  8. Trabalhadores integrados em outras carreiras.

    10 — Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

    11 — Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

    12 — Formalização das candidaturas — As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao...

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