Aviso N.º 104/2010 de 25 de Junho

  1. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei n.º 12-A/2008, de 22.01, e ainda do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico de 12 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2010 da Câmara Municipal das Lajes do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  2. O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

  3. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

  4. Local de Trabalho — Câmara Municipal das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, Lajes do Pico.

  5. Caracterização do Posto de Trabalho — 1 posto de trabalho para a Sub-Unidade Administrativa das Obras inserida na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial, cujas atribuições/competências/actividades são as seguintes: “Assegurar o apoio administrativo e executivo especializado no âmbito da sua área de intervenção aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Elaborar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da secção; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente; Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação; Assegurar a coordenação das funções cometidas à unidade e a gestão executiva dos recursos humanos dependentes.”

  6. Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

  7. Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

    7.1. Requisitos gerais de admissão - ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

    a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

    b) Ter 18 anos de idade completos;

    c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

    e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    7.2. Requisitos específicos: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 52.º daquela Lei, nomeadamente:

    a) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade daquela que corresponde ao presente procedimento;

    b) Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

    c) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

    d) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), em diferente categoria, a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade daquela que corresponde ao presente procedimento.

  8. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado ou, ainda, nos casos previstos no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o 9.º ano de escolaridade.

  9. Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

  10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT