Aviso N.º 512/2004 de 1 de Junho

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Aviso n.º 512/2004 de 1 de Junho de 2004

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2004 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 22 de Abril, proceder à reestruturação orgânica e alteração do quadro de pessoal.

6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

Reestruturação dos Serviços Municipais

Alteração ao regulamento interno, organigrama e quadro de pessoal

Preâmbulo

Os recursos humanos são um património valioso duma autarquia que é necessário valorizar e qualificar para responder aos novos desafios que se colocam com a atribuição de novas competências, com o acesso a novas tecnologias da informação e para prestar um serviço de qualidade aos munícipes.

O quadro em vigor desde 1999, necessita de algumas alterações para o adequar à actual realidade, não só no que diz respeito às novas atribuições e competências, como para obter maior dinamismo na gestão dos meios e dos recursos.

Pretende-se conseguir melhores condições de trabalho, uma maior qualificação dos recursos humanos para conseguirmos melhores condições de funcionamento e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

Teve-se em conta a racionalização dos recursos tendo sido consagrados os preceitos legais e foi adoptada uma tipologia de organização preconizada legalmente.

Teve-se em conta a realidade local e procurou dar-se resposta aos anseios da população.

Foram revalorizados alguns serviços e procederam-se a ajustamentos da estrutura anterior de acordo com as exigências de funcionamento da Câmara.

Foram respeitados os limites de encargos impostos legalmente na criação de novos cargos.

A dinâmica introduzida no poder local e o cumprimento dos imperativos legais, obrigam à presente reformulação do sistema organizacional da Câmara Municipal, definindo-se uma estrutura orgânica equilibrada, que tem em conta os seguintes aspectos:

- Articulação entre os serviços;

- Relevância das actividades operativas e de carácter social e cultural;

- Manutenção das chefias já definidas e devidamente enquadradas;

- Consideração do quadro de motivações e das condicionantes da autarquia;

- Enquadramento dos grandes objectivos com as atribuições e competências determinadas por lei;

- Compatibilização dos recursos às novas exigências funcionais;

- Correcto agrupamento das actividades;

- Adequado posicionamento hierárquico;

- Sentido de funcionalidade e de eficácia, como preocupação viva da Câmara Municipal para a consecução dos objectivos determinantes que constituem as expectativas dos munícipes;

- Adequação da novas estrutura às exigências decorrentes das novas atribuições e competências das autarquias locais, das novas competências dos cargos dirigentes e da acrescida responsabilização dos eleitos locais.

A presente estruturação prossegue os seguintes objectivos fundamentais:

- Melhoria na prestação de serviços às populações;

- Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência e da desburocratização, bem como fomentar a participação dos cidadãos;

- Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

- Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

- Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências;

- Promoção do progresso económico, social e cultural da ilha.

Para a prossecução das diversas atribuições, o município dispõe dos seguintes serviços, no âmbito da respectiva macroestrutura:

- Divisão Administrativa e Financeira;

- Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente;

- Serviços de Acção Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres;

- Gabinete de Apoio ao Presidente;

- Serviço de Protecção Civil;

- Serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária.

ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA

CAPÍTULO I

Da organização dos serviços do município

Artigo 1.º

Dos serviços e suas competências

1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o município dispõe dos seguintes serviços:

  1. Serviços de apoio administrativo:

    a) Divisão Administrativa e Financeira.

  2. Serviços de apoio técnico:

    a) Gabinete de Apoio ao Presidente;

    b) Serviços de Protecção Civil;

    c) Serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária.

  3. Serviços operativos:

    a) Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação e Ambiente;

    b) Serviços de Acção Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres.

    2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, ou, no todo ou em parte, no vereador em regime de tempo inteiro.

    3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços do município consta do anexo I.

    Artigo 2.º

    Atribuições comuns aos diversos serviços

    1 - Constitui atribuição comum aos diversos serviços:

    1. Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício das suas atribuições, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;

    2. Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

    3. Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

    4. Assistir sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

    5. Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

    6. Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com a legislação aplicável;

    7. Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal;

    8. Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;

    9. Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento.

      CAPÍTULO II

      Dos serviços de apoio administrativo

      Artigo 3.º

      Da Divisão Administrativa e Financeira

      1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:

    10. Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem no domínio da administração dos recursos humanos, financeiro e património, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

    11. Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

    12. Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

    13. Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

    14. Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município quando não existirem sub-unidades orgânicas com essa finalidade;

    15. Dar apoio aos órgãos do município;

    16. Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;

    17. Organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do orçamento e do plano plurianual de investimento.

      2 - A Divisão é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara, sendo substituído pelo funcionário mais categorizado existente na divisão ou, no caso de funcionários com igual categoria, a substituição será designada pelo presidente da Câmara, sob proposta do chefe de divisão.

      3 - Compete ao chefe de divisão:

    18. Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

    19. Certificar, mediante despachos do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal;

    20. Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;

    21. Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução da Câmara;

    22. Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar a assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

    23. Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;

    24. Exercer as funções de notário em todos os actos em que a Câmara for outorgante;

    25. Exercer as funções de oficial público para lavrar todos os contratos que a lei preveja ou não seja exigida escritura;

    26. Exercer as funções de juiz das contribuições e impostos;

    27. Exercer as funções de delegado de espectáculos;

    28. Prestar o apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e plano plurianual de investimento e acompanhar a sua execução;

    29. Manter o presidente da Câmara ao corrente dos serviços de tesouraria.

      Artigo 4.º

      Composição da Divisão Administrativa e Financeira

      A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções e serviços:

    30. Tesouraria;

    31. Secção de Contabilidade, património e aprovisionamento;

    32. Secção de pessoal, taxas, licenças e expediente geral;

    33. Gabinete de Apoio ao Munícipe, Assembleia Municipal e Freguesias

    34. Serviço de Fiscalização e Controlo Metrológico.

      Artigo 5.º

      Da secção de pessoal, taxas, licenças e...

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