Aviso N.º 575/2004 de 29 de Junho

S.R. DA ECONOMIA

Aviso n.º 575/2004 de 29 de Junho de 2004

1 - Por despacho do Secretário Regional da Economia, de 12/05/2004, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos termos do Despacho Normativo nº. 13/2001, de 1 de Março, faz-se público que pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está aberto concurso interno de ingresso geral, para admissão de um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia - Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - Compete genericamente ao lugar posto a concurso exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, emitidos por dirigentes e chefias, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto, com elaboração de informações, redacção de ofícios, registo e classificação de expediente, organização de processos e ficheiros relativos ao pessoal e realização de cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria respectiva, índice 199, de harmonia com a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, na sua redacção actual, sendo o local de trabalho em Ponta Delgada e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como os requisitos especiais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

5.1. São requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

E possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2. São requisitos especiais de admissão a posse do 11.º ano de escolaridade...

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