Aviso n.º 19/2020 de 25 de março de 2020

Data de publicação25 Março 2020
Número da edição60
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
SeçãoSérie 2

1.Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 12/03/2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadadores-Salvadores), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município.

2.O contrato é celebrado pelo prazo de 150 dias.

3.Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.

4.Local de trabalho: na área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

5.Caracterização do posto de trabalho – Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 1, inserida nas atividades do Gabinete de Assessoria e Coordenação, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas:

5.1. Ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, afetos ao Gabinete de Assessoria e Coordenação (área de Nadador-Salvador): Funções de Nadador-Salvador nas zonas balneares do Município e ainda limpeza e manutenção de equipamentos, apoio aos utentes e segurança do plano de água e espaços envolventes e realizar outras tarefas, inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

5.2. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

6.Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 635,07 €.

7.Requisitos de admissão – os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis...

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